Abaixo estaremos explicando o que é, e quem pode participar da Certificação Técnica por Competência Profissional
É o processo conferido aos profissionais que atuam em cargos regulamentados (necessário possuir diploma para ocupar a vaga) mas não cursaram de forma regular, como esses profissionais possuem a experiência por tempo de serviço, é concedido o direito de participar desse processo de Certificação amparado por
Lei Federal nº 9.394/96, Art. 41.
Todos que possuem 2 ou mais, anos de ExperiÊncia Profissional, comprovado em:
Qualquer uma das 4 opções abaixo, confere o direito de participar:
01 - Carteira Profisisonal;
02 - Declaração do Empregador;
03 - Curso Superior completo na área desejada;
04 - CNPJ com atividade voltada a área desejada em nome do interessado.
Outros requistos são indispensáveis:
Maior de 18 anos;
Ensino MédioCompleto.
Vai depender do empenho do candidato, entrega dos documentos exigidos e realização de prova teórica on-line.
Sim, todo o processo é amparado por Lei, e o Diploma será emitido pela Certificadora com registro no SISTEC/MEC.
Sim, é uma das razões que esse processo existe, Certificar e Regularizar junto aos Conselhos Profissionais, pois quem é prático e não possui diploma corre risco de ser multado pelo Conselho da categoria ou até mesmo perder o trabalho para quem recentemente se formou e quase sempre não dispõe da experiência profissional necessária, mas pelo fato de ter Diploma consegue a vaga!
CNPJ 40.968.425/0001-03
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